
A gratuidade do atendimento médico e hospitalar está assegurada por lei, pois todo cidadão brasileiro tem direito a saúde. Contudo são poucas pessoas que sabem dessa informação, e também desconhece que esse direito a gratuidade inclui os medicamentos.
Qualquer cidadão pode receber remédios básicos, como antiinflamatórios, analgésicos, pílulas anticoncepcionais, medicamentos para diabetes e hipertensão, remédios estratégicos, que controlam doenças como tuberculose, meningite, malária, Aids, e DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis), e até mesmo os remédios considerados de alto custo, os chamados excepcionais.
Esses excepcionais são indicados para tratar doenças crônicas e/ou de uso contínuo e cujo valor do remédio ou do tratamento completo é muito caro para a população em geral.
É o caso pacientes com câncer e os transplantados.
A Política Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde tem entre seus projetos a adoção do Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), uma lista de medicamentos que serve como diretriz para que os governos na esfera estadual e municipal possam criar suas próprias listas de acordo com a necessidade de cada região.
Para receber os remédios, o paciente precisa, primeiramente, ser atendido por algum médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O fornecimento do medicamento só ocorre mediante cadastro do usuário na Secretaria de Saúde do Estado, na prefeitura ou algum posto de saúde, dependendo da organização do Estado.
Em todos os casos, o paciente deve fazer um cadastro para receber o Cartão Nacional de Saúde.
Para retirar os remédios básicos, são necessários:
- Receita médica emitida pelos serviços públicos de saúde;
- Que o medicamento esteja na lista do Rename;
- Que a receita tenha o nome do princípio ativo/denominação genérica e não o nome comercial do remédio.
As regras para retirar os remédios são um pouco mais rígidas, e para fazer o pedido você deve seguir as orientações abaixo:
- Original e cópia do CPF;
- Documento de identidade (original e fotocópia). Se o paciente for menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão de Nascimento;
- Comprovante de residência (original e fotocópia);
- Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita;
- Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional emitida em 4 (quatro) vias, desde que a assinatura e carimbo do médico que o atendeu, sejam originais em todas as vias;
- Laudo clínico resumido emitido pelo médico informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo;
- Caso o paciente não possa comparecer pessoalmente, ele pode autorizar outra pessoa a retirar o remédio solicitado, sem necessidade de registro em cartório;
- Respeitar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas definidos pelo MS (que determinam, por exemplo, o tipo de doença e os exames exigidos para elaborar o diagnóstico, os esquemas terapêuticos e o acompanhamento e monitoramento da doença);
- Que o medicamento faça parte do Programa de Medicamentos Excepcionais.
Assim que passar pela consulta, o próprio médico vai orientá-lo sobre o procedimento correto. E com tudo aprovado, em 30 dias a pessoa passa a receber o medicamento.
A melhor maneira de obter mais informações, ou tirar dúvidas, é procurar o serviço onde o paciente é assistido, os postos de saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde da cidade onde mora.
